Última atualização: 25 de Setembro de 2025
I – Partes
De um lado:
Responsável Legal, doravante referido como 'Paciente' ou 'Responsável', conforme o caso;
e, de outro lado:
Bloomy ABA Therapy, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.384.928/0001-24, com sede na Rua Antonio de Barros, 2080, Vila Carrão, São Paulo, SP, CEP 03.401-001, doravante denominada "Clínica".
Ambas designadas como “Parte” ou conjuntamente como “Partes”.
Têm entre si justo e contratado o presente Termo de Adesão aos Serviços de Terapia (doravante apenas “Termo”), que será regido pelas seguintes cláusulas e integra o conjunto de documentos que contemplam os termos, condições e políticas que regem os serviços prestados pela bloomy, composto também pelos. Termos de Uso do Aplicativo Bloomy e pelo Termo de Ciência e Consentimento Informado. Este Contrato será assinado eletronicamente por meio de aceite digital no Aplicativo Bloomy, mediante marcação do checkbox correspondente, com registro de data, hora, IP e identificação do dispositivo, conforme a legislação vigente.
II – Cláusulas contratuais
Cláusula 1ª – Objeto do Termo
1.1. O presente Termo tem como objeto as condições sobre a prestação de serviços voltados ao tratamento de pacientes neuroatípicos, sob responsabilidade da Clínica.
Cláusula 2ª – Dos serviços
2.1. A Clínica se compromete a prestar os seguintes serviços:
Cláusula 3ª – Remuneração dos serviços
3.1. Os serviços prestados serão remunerados conforme descrito a seguir:
a) Pagamento mensal: O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços, com a emissão de recibo detalhado para fins de reembolso junto ao plano de saúde, quando aplicável;
b) Pagamento avulso por sessão: Em caráter excepcional, e por opção do Paciente, o pagamento poderá ser realizado por sessão avulsa, sendo o valor cobrado e pago no dia da realização do serviço, de acordo com a tabela de preços vigente, com emissão de recibo no ato.
3.2. Os valores da Tabela de Preços serão reajustados de acordo com o INPC a cada ano (data-base janeiro de cada ano).
3.3. Em caso de atraso, haverá cobrança de multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora de 1% ao mês pro rata die.
Cláusula 4ª – Das sessões
4.1. 4.1. As sessões poderão ser desmarcadas com antecedência mínima de 24 horas. Qualquer solicitação de mudança de horário deverá ser comunicada com, no mínimo, 24 horas de antecedência e estará sujeita à disponibilidade do profissional responsável.
4.2. Caso o Paciente não compareça à sessão sem o aviso prévio de 24 horas, a sessão será cobrada normalmente, e a Clínica não terá a responsabilidade de reagendar a sessão. Faltas só serão aceitas e isentas de cobrança em casos de emergência devidamente comprovados.
4.3. Em caso de situação médica, solicita-se o envio do atestado médico para abono de falta.
4.4. Em caso de cancelamentos e faltas por parte do paciente, a Clínica não é obrigada a realizar reposição das sessões, salvo acordo entre as partes.
4.5. O paciente deverá comparecer às sessões no horário acordado. As sessões terão duração de 60 minutos, e deverão ser realizadas pontualmente no horário previamente combinado entre as Partes. Em caso de atraso por parte do Paciente, não haverá extensão do tempo de sessão para compensação.
4.6. Caso o terapeuta responsável não possa comparecer à sessão marcada, o paciente será comunicado com antecedência, sem necessidade de reposição e sem cobranças da respectiva sessão, salvo acordo entre as partes.
4.7. As sessões que coincidirem com feriados não serão cobradas, desde que não realizadas.
4.8. É obrigação dos responsáveis pelo paciente aguardar pelo atendimento na sala de espera, respeitando os horários de início e término dos atendimentos marcados.
4.9. Para o atendimento e orientação aos pais ou responsáveis, deverá ser marcada uma sessão específica para este fim, seguindo a agenda semanal de atendimentos para o paciente. Por determinação do terapeuta responsável, o paciente poderá permanecer na sala de atendimento durante a sessão de orientação parental ou poderá ficar aos cuidados de um Acompanhante Terapêutico em outro ambiente. A depender da frequência de reuniões de orientação requerida pelos responsáveis, a sessão poderá ser cobrada como sessão extra no mês, de acordo com a Tabela de Preços vigente.
4.9.1. Quando houver alguma necessidade de interação dos pais com o terapeuta sem que tenha sido agendada uma sessão específica, os responsáveis pelo paciente deverão passar as informações pertinentes à terapia no início do atendimento, e não ao final, a fim de evitar prejuízo no horário do próximo paciente.
4.10. Visitas à escola, médicos e outros profissionais envolvidos, em benefício do tratamento do paciente, serão acordados com os responsáveis como sessão extra no mês.
4.11. Relatórios e laudos referentes ao tratamento deverão ser solicitados com no mínimo uma semana de antecedência.
4.12. Em caso de férias do paciente, a Clínica não se responsabiliza por garantir a agenda semanal vigente, ficando o Paciente ciente de que, no retorno, poderá haver alterações nos dias e horários das sessões. De modo a garantir a reserva dos horários e salas durante o período de férias, a Clínica poderá cobrar uma taxa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos atendimentos que seriam realizados no período.
4.13. Se houver necessidade do paciente interromper o tratamento antes da alta, o responsável deverá informar ao terapeuta com antecedência, assumindo as sessões já realizadas no mês, devendo fazer o pagamento relativo em até cinco dias do último atendimento realizado.
4.14. A assiduidade é condição essencial para a continuidade do tratamento e para a manutenção da vaga do Paciente na agenda da Clínica.
4.14.1. Será considerado como interrupção do tratamento a falta injustificada das sessões previamente agendadas ao longo de uma semana ou de 5 (cinco) sessões seguidas.4.14.2. Caso o número de faltas recorrentes atinja limite mínimo definido pela Clínica, esta poderá, a seu exclusivo critério, proceder ao ajuste unilateral da agenda, o que poderá incluir:
4.14.3. O Paciente e/ou seus responsáveis serão previamente comunicados sobre a caracterização de faltas recorrentes e sobre as medidas aplicáveis, de modo a possibilitar a reorganização da agenda de forma transparente e alinhada às condições operacionais da Clínica.
Cláusula 5ª – Termo de ciência e consentimento informado
5.1. Antes do início do tratamento, os responsáveis legais deverão assinar o Termo de Ciência e Consentimento Informado, conforme modelo que integra o presente Termo na forma de Anexo, detalhando todos os procedimentos, riscos, benefícios esperados, e responsabilidades dos profissionais responsáveis e da clínica. Esse termo visa a garantir que todas as partes estejam plenamente informadas e de acordo com o tratamento proposto.
5.2. Para o atendimento de crianças, adolescentes ou pessoas interditas, é obrigatória a obtenção de autorização de ao menos um responsável legal, sendo que ambos os responsáveis têm direito a receber informações detalhadas sobre o progresso e as condições do atendimento.
Cláusula 6ª – Proteção de dados, Sigilo e Privacidade
6.1. A Clínica compromete-se a tratar todos os dados pessoais e de saúde do paciente e de seus responsáveis legais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a manter o sigilo profissional conforme estabelecido pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.
6.2. O uso de câmeras internas de monitoramento nas salas de terapia será para fins de supervisão interna, e as imagens poderão ser disponibilizadas para os responsáveis na sala de convivência, para acompanhamento das sessões.
6.2.1. Os responsáveis legais autorizam, de forma livre e informada, que a imagem do Paciente, captada durante atividades terapêuticas ou institucionais, possa ser eventualmente utilizada pela Clínica em materiais de caráter informativo e institucional, incluindo divulgações em meios digitais e redes sociais da Clínica, sempre de forma respeitosa, preservando a dignidade do Paciente e sem qualquer identificação que comprometa sua privacidade.
6.3. Os responsáveis legais concordam com o uso de tecnologias de reconhecimento facial para controle de entrada e saída da clínica, como parte do protocolo de segurança e autenticação.
Cláusula 7ª – Cobrança por tempo adicional na clínica
7.1. Caso o paciente precise permanecer na clínica além do tempo originalmente previsto e autorizado pelo convênio, seja por imprevistos, como atraso dos responsáveis para buscá-lo, seja por solicitação prévia dos responsáveis, o período adicional será cobrado à parte diretamente dos responsáveis.
7.2. Os responsáveis legais desde já concordam que esse período adicional será faturado de acordo com a tabela de preços vigente da Clínica e não estará sujeito a reembolso pelo plano de saúde, tendo em vista que o período excedente na clínica não faz parte do plano terapêutico proposto pela Clínica e autorizado pelo convênio médico.
Cláusula 8ª – Obrigações das Partes
8.1. São obrigações da Clínica:
8.2. São obrigações dos responsáveis legais:
Cláusula 9ª – Acompanhantes Terapêuticos
9.1. Caso o Paciente, seus pais ou responsáveis optem por indicar acompanhante terapêutico para atuar junto ao Paciente, a Clínica terá a responsabilidade pela orientação, coordenação e acompanhamento das atividades desempenhadas por esse acompanhante, em conformidade com o plano terapêutico elaborado.
9.2. As atividades do acompanhante terapêutico estarão sempre subordinadas à supervisão de profissional com formação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), designado pela Clínica, que será responsável por definir protocolos, monitorar a execução e avaliar periodicamente a efetividade das intervenções realizadas.
9.3. A presença do acompanhante terapêutico será admitida desde que cumpridas integralmente as orientações e normas técnicas definidas pela Clínica, sendo vedada a adoção de práticas ou procedimentos que não estejam alinhados às diretrizes terapêuticas estabelecidas.
Cláusula 10ª – Autonomia Profissional
10.1. A Clínica garante que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços possuem autonomia para definir o tempo e os métodos de atendimento, respeitando as diretrizes técnicas e éticas da profissão, conforme estabelecido pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Cláusula 11ª – Rescisão contratual
11.1. Este Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes nas seguintes hipóteses:
11.2. Em caso de rescisão por parte dos responsáveis legais, a Clínica se isenta de qualquer responsabilidade sobre o Paciente, devendo ser realizado um último atendimento para encerramento do tratamento e quitação dos débitos pendentes.
Cláusula 12ª – Disposições gerais
12.1. As partes declaram que firmam o presente Termo de livre e espontânea vontade, estando plenamente cientes de seu conteúdo e de todas as obrigações nele estabelecidas.
12.2. Este Termo obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, em todos os seus termos e condições.
12.3. Qualquer modificação ou alteração nas disposições deste Termo só terá validade se formalizada por escrito e assinada por ambas as partes, por meio de termo aditivo.
12.4. A eventual tolerância de uma parte em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Termo pela outra parte não constituirá novação, renúncia ou modificação dos direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento, podendo a parte que concedeu a tolerância exigir o fiel cumprimento deste Termo a qualquer tempo.
12.5. As notificações entre as partes, para que tenham validade, deverão ser encaminhadas por escrito ao endereço e às pessoas designadas neste Termo. As partes comprometem-se a manter seus dados de contato atualizados e a notificar a outra parte sobre qualquer mudança.
12.6. Caso qualquer cláusula ou disposição deste Termo seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, tal invalidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.7. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais.
Vigência
Este Termo entra em vigor a partir do momento em que o Responsável marca o checkbox de aceite no Aplicativo Bloomy, declarando que leu, compreendeu e concorda com seus termos, conforme o processo de aceite digital descrito nos Termos de Uso do Aplicativo Bloomy. O aceite será registrado com data, hora, IP e identificação do dispositivo e usuário, para fins legais.