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Política de Assiduidade e Gestão de Faltas
Última atualização: 30 de julho de 2026
1. O Propósito da Política
Para que os tratamentos e intervenções terapêuticas alcancem os resultados esperados, a constância e a regularidade são fundamentais. Qualquer ausência — independentemente do motivo — interrompe o desenvolvimento e a evolução do cliente, além de deixar um horário ocioso que poderia estar beneficiando outra pessoa em fila de espera.
Esta política se aplica a todas as terapias e serviços oferecidos pela clínica, visando conscientizar as famílias sobre a importância da presença e garantir o uso responsável de todas as vagas terapêuticas.
2. Como a Frequência é Acompanhada
A presença é acompanhada todo mês, por especialidade contratada. Existe um único número objetivo nesta política, e ele vale para as faltas sem atestado.
Faltas sem atestado: presença mínima de 90%
Considera-se falta sem atestado qualquer ausência que não venha acompanhada de documento médico oficial, independentemente de a família ter avisado a clínica com antecedência — viagens, emendas de feriado, trânsito, imprevistos particulares, esquecimento e situações semelhantes entram nessa conta.
O cálculo é simples: sessões realizadas ÷ sessões agendadas no mês, considerando apenas as faltas sem atestado. Sessões canceladas pela própria clínica não entram no cálculo, e não há arredondamento.
Imprevistos acontecem: a primeira falta do mês não aciona nada
Sabemos que a vida real não cabe numa planilha. Por isso, uma falta sem atestado ao longo do mês não aciona nenhuma etapa desta política — nem conversa, nem registro de advertência. Isso vale para todas as famílias, e é especialmente importante para quem faz uma ou duas sessões por semana, onde um único imprevisto já representa uma fatia grande do mês.
A partir da segunda falta sem atestado no mesmo mês, com a presença abaixo de 90%, a coordenação convida a família para conversar (Passo 1 do item 3).
Essa tolerância existe para o imprevisto isolado. Se houver faltas sem atestado em dois meses seguidos, ainda que apenas uma em cada mês, deixa de ser imprevisto e passa a ser um padrão — nesse caso, a coordenação também convida a família para conversar.
Faltas com atestado: acompanhadas, sem limite fixo
Ausências por questões de saúde, comprovadas por atestado médico oficial entregue à secretaria em até 48 horas contadas a partir do dia da sessão, não têm percentual mínimo. Ninguém perde a vaga por ter adoecido.
Elas são registradas e acompanhadas pela coordenação clínica, porque um volume alto de ausências — mesmo justificadas — compromete a continuidade do tratamento e pode indicar que o horário, a rotina ou o plano terapêutico precisam ser revistos. Como sinal de atenção, quando a presença total do mês, somando todas as ausências, com ou sem atestado, fica abaixo de 75%, a coordenação convida a família para uma conversa. É um convite para entender e ajustar o que for necessário, nunca um corte automático.
Atestado entregue após o prazo de 48 horas passa a contar como falta sem atestado.
Nota 1: Nenhuma etapa desta política é acionada automaticamente por um número. Os critérios acima definem quando a conversa começa; o que acontece depois dela depende do caso, da rotina da família e da quantidade de sessões semanais contratadas.
Nota 2: As regras de frequência descritas nesta política NÃO se aplicam aos meses de recesso escolar (Janeiro e Julho). Nesses meses, as ausências programadas e avisadas com antecedência não contabilizarão para fins de penalidades ou remanejamento de vagas.
3. Fluxo de Acompanhamento (Abordagem Gradativa)
Quando os critérios do item 2 são atingidos, a clínica adota o protocolo gradativo descrito abaixo. Cada passo só acontece se o padrão de faltas persistir após o anterior.
Regra de Formalização Obrigatória
Em todas as reuniões realizadas ao longo deste fluxo, sem exceção, a família deverá assinar o Termo de Notificação e Ciência. Este documento comprova que os responsáveis foram formalmente advertidos sobre o limite de faltas e que estão cientes das próximas etapas e penalidades caso o padrão não seja corrigido.
Passo 1: Alinhamento, Reorientação e Registro Técnico
- O que acontece: O Coordenador Administrativo e o Coordenador Clínico agendarão uma reunião formal com a família para entender o que está gerando as ausências.
- Objetivo: Relembrar as regras desta política, alinhar as expectativas terapêuticas e traçar um plano de melhoria em conjunto para recuperar a assiduidade.
Passo 2: Alteração Proposta de Horário
- O que acontece: Se mesmo após a reunião inicial o padrão de faltas persistir, a clínica convocará uma nova reunião para propor formalmente a mudança para um horário ou dia alternativo que se adeque melhor à rotina atual da família e evite novas ausências.
Passo 3: Remanejamento de Vagas Relevantes (Horário Nobre e Especialidades de Alta Demanda)
- O que acontece: Este passo será acionado caso a família não aceite a alteração de horário proposta no Passo 2 ou se, mesmo após a mudança para o novo horário, as faltas continuarem acontecendo.
- Consequência: O cliente perderá a preferência por horários nobres (ex: início da manhã/final do dia) e por vagas em especialidades de alta demanda e concorrência (como Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional), sendo realocado para horários de menor procura conforme a disponibilidade de agenda da clínica.
Passo 4: Desligamento e Perda Definitiva da Vaga
- O que acontece: Se todas as alternativas anteriores forem esgotadas e a assiduidade necessária para o tratamento não for restabelecida, o contrato de atendimento será encerrado por impossibilidade de continuidade terapêutica.
- Consequência: A vaga será liberada em definitivo para a lista de espera.