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Política de Assiduidade e Gestão de Faltas

Última atualização: 24 de julho de 2026

1. O Propósito da Política

Para que os tratamentos e intervenções terapêuticas alcancem os resultados esperados, a constância e a regularidade são fundamentais. Qualquer ausência — independentemente do motivo — interrompe o desenvolvimento e a evolução do cliente, além de deixar um horário ocioso que poderia estar beneficiando outra pessoa em fila de espera.

Esta política se aplica a todas as terapias e serviços oferecidos pela clínica, visando conscientizar as famílias sobre a importância da presença e garantir o uso responsável de todas as vagas terapêuticas.

2. Controle de Frequência e Métricas de Faltas

Para garantir a eficácia do tratamento, o controle de presença será avaliado mensalmente por especialidade contratada, aplicando-se duas métricas distintas com base na apresentação de justificativa médica:

  • Faltas SEM Atestado (Frequência Mínima Exigida: 90%)
    Considera-se qualquer ausência que não seja acompanhada de documento médico oficial, independentemente de a família ter avisado a clínica com antecedência (ex: viagens, emendas de feriado, trânsito, imprevistos particulares, esquecimento, etc.). Para manter a vaga, o cliente deve prevenir ausências e comparecer a pelo menos 90% dessas sessões.
  • Faltas COM Atestado (Frequência Mínima Exigida: 75%)
    Considera-se a ausência motivada por questões de saúde, validada mediante a apresentação de atestado médico oficial enviado à secretaria em até 48 horas após o dia da sessão. Mesmo com a justificativa médica, o cliente deve manter uma presença mínima de 75% no mês.

Nota 1: O não cumprimento de qualquer uma das duas metas de frequência descritas acima (90% para faltas sem atestado ou 75% para faltas com atestado) descaracteriza a continuidade do tratamento e acionará o fluxo de consequências abaixo.

Nota 2: As regras de limite de faltas e métricas de frequência descritas nesta política NÃO se aplicam aos meses de recesso escolar (Janeiro e Julho). Nesses meses, as ausências programadas e avisadas com antecedência não contabilizarão para fins de penalidades ou remanejamento de vagas.

3. Fluxo de Consequências (Abordagem Gradativa)

Caso os limites de faltas estabelecidos sejam ultrapassados dentro do mês (ou ocorram ausências consecutivas), a clínica adotará o protocolo gradativo descrito abaixo.

Regra de Formalização Obrigatória

Em todas as reuniões realizadas ao longo deste fluxo, sem exceção, a família deverá assinar o Termo de Notificação e Ciência. Este documento comprova que os responsáveis foram formalmente advertidos sobre o limite de faltas e que estão cientes das próximas etapas e penalidades caso o padrão não seja corrigido.

Passo 1: Alinhamento, Reorientação e Registro Técnico

  • O que acontece: O Coordenador Administrativo e o Coordenador Clínico agendarão uma reunião formal com a família para entender o que está gerando as ausências.
  • Objetivo: Relembrar as regras desta política, alinhar as expectativas terapêuticas e traçar um plano de melhoria em conjunto para recuperar a assiduidade.

Passo 2: Alteração Proposta de Horário

  • O que acontece: Se mesmo após a reunião inicial o padrão de faltas persistir, a clínica convocará uma nova reunião para propor formalmente a mudança para um horário ou dia alternativo que se adeque melhor à rotina atual da família e evite novas ausências.

Passo 3: Remanejamento de Vagas Relevantes (Horário Nobre e Especialidades de Alta Demanda)

  • O que acontece: Este passo será acionado caso a família não aceite a alteração de horário proposta no Passo 2 ou se, mesmo após a mudança para o novo horário, as faltas continuarem acontecendo.
  • Consequência: O cliente perderá a preferência por horários nobres (ex: início da manhã/final do dia) e por vagas em especialidades de alta demanda e concorrência (como Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional), sendo realocado para horários de menor procura conforme a disponibilidade de agenda da clínica.

Passo 4: Desligamento e Perda Definitiva da Vaga

  • O que acontece: Se todas as alternativas anteriores forem esgotadas e a assiduidade necessária para o tratamento não for restabelecida, o contrato de atendimento será encerrado por impossibilidade de continuidade terapêutica.
  • Consequência: A vaga será liberada em definitivo para a lista de espera.